O Governo, então,
designou uma cúpula formada por Comandantes, os quais tomaram as rédeas da
negociação na qualidade, inclusive, de representantes dos PMs, resolvendo,
durante uma reunião realizada em 28/11/2016, que haveria um aumento salarial de
65% para Coronéis e de 22% para Soldados, o que gerou revolta, pois os PMs não
se sentem representados pelos Comandantes, reconhecendo como seus
representantes as associações respectivas, com as quais o Governo recusa-se em
absoluto a dialogar.
Assim, os
policiais estabeleceram a "Operação Padrão", ou seja, passaram a
apresentar-se em seus correspondentes batalhões, todavia, recusando-se a
utilizar equipamentos imprestáveis ao labor. Entretanto, ante as constantes
perseguições e ameaças, optaram por um segundo recurso: desistiram de tirar
extras.
Em virtude do
insuficiente efetivo, que é de 01 policial para cada 460 habitantes, o Governo
criou o Programa de Jornada Extra - PJEs, regido pelo Decreto Estadual
38.438/12, de natureza voluntária, via do qual os PMs trabalham em suas folgas
e, assim, o efetivo na prática chega a dobrar, contudo, diante da desistência de
tirar extras, a violência estabeleceu-se no Estado, o Governo convocou o
Exército e investe cada vez mais em opressão aos militares. Os últimos atos
foram:
a) Suspendeu as
férias de todos os PMs, determinando o retorno ao trabalho, conforme Boletim
Geral 230, emitido pelo Comando Geral da PMPE (publicado em 16/12/2016);
b) Recusar fornecer
protocolo (o famoso "recebido") de pedidos de desistência de tirar
PJEs para que, com isso, os PMs restassem sem comprovante de seus pedidos;
c) Determinou via
BG 229/2016 (publicado em 15/12/2016) aos Diretores, Comandantes e Chefes de
OMEs que orientem seus Oficiais a formalizarem as partes disciplinares,
registrando as faltas, cancelamentos e desistências de militares escalados para
execução de PJES, para fins de incidência das consequências disciplinares
cabíveis, ou seja, tornou público que o PM que não laborar no dia da sua folga
tirando PJEs sofrerá consequências disciplinares. Registre-se, ainda, o BG 231
(publicado em 19/12/2016), dando conta da instauração de processos
administrativos disciplinares em face de faltas ocorridas, mesmo que tenham
sido apresentados requerimentos de PMs pleiteando seus afastamentos;
d) Promoveu uma
"caça às bruxas", perseguindo todo aquele que aderir à Operação
Padrão. Para tanto, determinou a retirada do desconto da ACS/PE (Associação de
Cabos e Soldados) em folha de pagamento e já está em curso a transferência do
Presidente e do Vice-Presidente para o interior, visando desestabilizar a
Operação Padrão e a ACS; alterou o serviço de PMs, determinando que alguns
passem horas de pé em escalas que tomam parte da manhã e da tarde, como 10h às
16h ou à noite e madrugada para PMs que trabalhavam até então durante o dia;
despromoveu de Capitão a Tenente um Oficial que estava dando força à operação;
E se a
vida do policial não vale nada, pois é incumbência dele entregá-la em prol da
sociedade, e impera o princípio da supremacia do interesse público sobre o
privado, fica a dúvida: pode-se dizer que, estando a viatura comandada por
indivíduos que não foram treinados para tanto, desprovidos dos mais elementares
equipamentos de trabalho, está a ter-se segurança pública verdadeiramente?
Parece-me que não. Ao contrário. A presença policial precária não acarreta o
controle sobre o crime, e sim a certeza, em cada criminoso, de que este estará,
a cada investida, diante de policiais que podem ser facilmente transfixados,
que não irão longe porque o veículo está deteriorado e que não podem pedir
reforço porque não possuem radiocomunicadores. A sociedade não sabe a polícia
que tem, mas os bandidos analisam minuciosamente tudo de que dispõe a polícia
no combate aos mesmos. POLÍCIA PRECÁRIA
NA RUA TRAZ MAIS PERIGO À SOCIEDADE DO QUE PROTEÇÃO. E assim cada um ocupa a
sua função no jogo: o Governo proporciona sensação de segurança, a sociedade
não averigua a veracidade do que visualiza ao longe, a polícia militar cumpre a
hierarquia e a disciplina a qualquer custo, e a bandidagem se organiza e se
sobrepõe sobre a polícia.
Diante do
exposto, os PMs fazem jus ao auxílio de juristas, da sociedade, da imprensa e
dos órgãos ligados à defesa dos Direitos Humanos, no sentido de terem
respeitado o direito de não trabalharem em suas folgas, posto que o trabalho
ininterrupto é considerado escravo. Ademais, o direito de associação é
garantido, eis que a Constituição veda sindicalização e greve, mas não o
direito de associação. Ademais, todos os atos que vêm sendo perpetrados na
Operação Padrão são relevantes e embasados no princípio da dignidade da pessoa
humana.
ANÁLISE
JURÍDICA DA SITUAÇÃO POR PONTOS
-> PRINCÍPIO
DA LEGALIDADE
Passando a uma análise jurídica da situação, iniciando com o PRINCÍPIO
DA LEGALIDADE. Por imposição dos arts. 5º, inc. II e 37, caput, da Constituição
Federal, nas palavras do doutrinador Hely Lopes Meirelles: "Na
Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na
administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na
Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza”.
-> LIBERDADE
DE ASSOCIAÇÃO
É legítimo o direito de associação dos PMs pernambucanos. Pode
o militar associar-se, de acordo com o art. 5º, incs. XVII, XVIII e XXI, da CF/88. O
que é vedado ao militar é o direito de sindicalização, conforme art. 142, inc.
IV, da CF/88:
****************************
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de
qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes
no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à
segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos,
vedada a de caráter paramilitar;
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
XXI - as entidades associativas, quando expressamente
autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou
extrajudicialmente;
Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo
Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e
regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade
suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à
garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da
lei e da ordem.
IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)
****************************
-> DA RECUSA EM FORNECER PROTOCOLO (O
FAMOSO "RECEBIDO")
A todos,
indiscriminadamente, é conferido o direito de receber dos órgãos públicos informações
de seu interesse particular, de petição e de obtenção de certidões, conforme
dispõe o art. 5º, incs. XXXIII e XXXIV da CF/88 e art. 97, inc. IV, da
Constituição Estadual de PE.
-> DA JORNADA DE TRABALHO DO PMPE
A jornada de trabalho do militar pernambucano é definida
pelo art. 19 da Lei Complementar
Estadual 155/10, pelo art. 5º da Lei Complementar Estadual 169/11 e Portaria
150 de 26/08/2013 do Comando Geral da PMPE, ou seja: a jornada de trabalho
regular será de 08 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais,
ressalvadas as jornadas especiais, em regime de plantão, que observarão a
proporcionalidade limite de 1/3 - uma hora de trabalho, para três de descanso.
-> DO COMANDO DA VIATURA
Sobre o comando de viatura, da análise do acervo legislativo
e regulamentar da PMPE, com destaque para Decreto Estadual 17.589/94,
verifica-se que o comando, subordinação e eventuais substituições norteiam-se
pelo Oficial de maior grau hierárquico existente. Em momento algum verifica-se
previsão de que o superior hierárquico poderá ser substituído por inferior.
Os arts.
19, 20, 35, 36, 37 e 49, inc. IV, alínea "c", da Lei Estadual nº 6.783/74
- Estatuto da PMPE estabelecem que cada cargo policial militar possui
respectivo conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades,
os quais devem ser compatíveis com o correspondente grau hierárquico. Tais
dispositivos são taxativos e intransferíveis:
****************************
Lei
Estadual nº 6.783/74
Art. 35. O
oficial é preparado, ao longo da carreira, para o exercício do Comando, da
Chefia e da Direção das Organizações Policiais-Militares.
Art. 36. Os
subtenentes e sargentos auxiliam e complementam as atividades dos oficiais,
quer no adestramento da tropa e no emprego dos meios, quer na instrução e na
administração; poderão ser empregados na execução de atividades de policiamento
ostensivo peculiares à Polícia Militar.
Parágrafo Único.
No exercício das atividades mencionadas neste artigo e no comando de elementos
subordinados os subtenentes e sargentos deverão impor-se pela lealdade, pelo
exemplo e pela capacidade profissional e técnica, incumbindo-lhes assegurar a
observância minuciosa e ininterrupta das ordens, das regras do serviço e das
normas operativas pelas praças que lhes estiverem diretamente subordinadas e a
manutenção da coesão e do moral das mesmas praças em todas as circunstâncias.
Art. 37. Os cabos
e soldados são, essencialmente, os elementos de execução.
Art. 49. São
direitos dos policiais-militares:
IV - nas
condições ou nas limitações impostas na legislação e regulamentação
específicas; (Acrescido pelo art. 1º da Lei nº 8.861, de 26 de novembro de
1981.)
c) a ocupação de
cargo correspondente ao posto ou à graduação; (Redação alterada pelo art. 1º da
Lei nº 8.861, de 26 de novembro de 1981.)
****************************
-> DA OBRIGATORIEDADE DE FORNECIMENTO
DE MATERIAL BÉLICO EM CONDIÇÕES DE PRESTABILIDADE
A obrigatoriedade de fornecimento de material é da
Administração Pública.
O art. 42 do Decreto Estadual 17.589/94 dispõe as
competências da Diretoria de Apoio Logístico da PMPE, dentre as quais: propor
aquisição e distribuição de materiais, supervisionar a manutenção destes,
coletar e fornecer relatórios sobre o estado de conservação dos mesmos.
Evidentemente, em momento algum determina que o material bélico deverá ser
adquirido pelo policial para uso em serviço da Corporação. Inclusive, da
leitura da Lei Estadual 15.772/16, da Lei Estadual 15.755/16 e da Lei Federal 8.858/16
não se vê determinação de que algemas deverão ser adquiridas pelo policial para
uso em serviço da Corporação.
O serviço
em viatura não é um passeio pelas ruas da cidade em ronda a procurar o que não
vai se encontrar como na música "Ronda" de Paulo Vanzolini,
interpretada por Maria Betânia. É um trabalho tenso, constantemente envolvido
por ocorrências que, não raras vezes, incluem troca de tiros, apreensões,
prisões, etc. Porém indaga-se:
a) Como
vai circular a viatura que não possui licenciamento em dia? O Código de
Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), no Capítulo XVII (arts. 130 a 135) traz a
obrigatoriedade do licenciamento. Excetuam-se da obrigatoriedade (art. 130, §1º, CTB) o veículo de uso bélico, definido pela
Resolução Contran 570/15 como "Viatura Militar Operacional, de propriedade
da UNIÃO, fabricada ou implementada com características especiais, destinada ao
preparo e emprego em operações de natureza militar das Forças Armadas, no
cumprimento das suas missões constitucionais e infraconstitucionais". Não
estão incluídas na exceção, pois, as viaturas pertencentes aos Estados. E
nenhuma viatura está isenta, pelo CTB, de possuir estepe, pneus em boa
conservação, lanternas 100% funcionando, travas, etc. Não obstante, o art. art.
18, §§ 2º e 3° da Portaria 433/2000 do Comando Geral da PMPE dispõe: "As
viaturas da Corporação somente deverão trafegar obedecendo às normas legais de
trânsito".
b) De
acordo com o art. 145, inc. IV, do CTB, o veículo de emergência, assim
considerada a viatura, exige que o condutor deva ser aprovado em curso
especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de
risco. Diga-se de passagem que a Resolução Contran nº 522 de 15/03/2015 de fato
concede prazo até 31/12/2016 para a realização do curso.
c) Onde
está respeitado o direito humano do preso, previsto no art. 1º, inc. III, da
CF/88, quando conduzido no "xadrez da viatura" cuja trava da mala
encontra-se avariada, colocando-o sob risco de cair e ser atropelado ou sofrer
graves ferimentos, quiçá morrer? Da análise do art. 3o, inc. IV, da Portaria
433/2000 do Comando Geral da PMPE, lê-se: " Compete à Diretoria de Apoio
Logístico: IV - Adotar as providências necessárias à substituição e
consertos das viaturas de serviço, após
análise de orçamentos encaminhados pelas autoridades responsáveis pelas
viaturas";
d) Como o
efetivo vai pedir apoio (reforço) sem HTs (radiotransceptores ou hand talks)?
Antes de mais nada, o HT constitui ferramenta de radio patrulhamento, técnica
de segurança pública ostensiva, inerente à atividade policial militar. A
obrigatoriedade da necessidade de HTs em viaturas consta do art. 22 da Portaria
433/2000 do Comando Geral da PMPE: "As viaturas de serviço operacionais,
exceto as do Sistema de Informação, deverão estar equipadas com transceptor,
sirene e equipamento de sinalização visual (luz lateral de cada veículo), ficando facultativa a
redução proporcional aos espaços disponíveis na carroceria". Inclusive, a DIRETRIZ DE PLANEJAMENTO Nº DGOPM – 002/09,
que estabelece normas e orientações gerais para o lançamento das guarnições
táticas (GTs) atreladas ao atendimento de ocorrências policiais, determina:
"Cada OME deverá administrar as suas necessidades materiais (armamento,
munição, coletes à prova de balas, HTs, cones, lanternas de sinalização e de
iluminação etc)". O mesmo viu-se na
Portaria do Comando Geral nº 433,
de 04/07/2000, e na NOTA DE
INSTRUÇÃO Nº 3ª EMG - 002/2001. Acredito que aos olhos de muitos é possível ao PM guardar a arma no
coldre (que ele comprou com dinheiro próprio), discar números no teclado do
celular (se possuir um também comprou com dinheiro próprio), esperar que as
operadoras de telefonia completem a ligação e explicar com bastante calma a
necessidade de ajuda. Há, ainda, quem ache possível o envio de mensagens por
redes sociais, isto se o PM possuir um smartphone e internet. A realidade é que
na hora do "zara", o PM vale-se do HT, o qual possui um botão que,
sendo pressionado, imediatamente abre o canal de contato com todos os
dispositivos da frequência e assim ele grita sem cerimônia
"apoioooooo!!!!!". A título de curiosidade, cito o caso da 3ª CIPM
(Goiana/PE), uma região cercada por canaviais, onde a viatura, não possuindo
HT, conta um celular, cujo número é repassado à população. Quem tiver a sorte
de anotar, pode ligar e chamar a polícia. E se os policiais tiverem a mesma
sorte de contar com o celular para solicitarem apoio em caso de necessidade,
que Deus os abençoe. No meu modesto entendimento, sendo o HT imprescindível em
viaturas, por consequência lógica, também o é no PO a pé, haja vista terem a
mesma função: comunicação e chamamento de reforço entre integrantes da PM.
e) Como o
policial vai enfrentar bandido armado se o colete balístico está vencido? De
acordo com a Portaria 996 de 27/11/2012 do Comando Geral da PMPE, "são
inservíveis os coletes à prova de balas com prazo de validade expirado ou
alvejados por disparo de arma de fogo, não podendo ser utilizados, devendo, portanto,
ser destruídos". Não se vê, no texto da portaria, a previsão de que deverá
ser destruído no corpo do policial alvejado por bandidos. Ao contrário, dispõe
a referida portaria que "As Unidades da PMPE providenciarão o recolhimento
dos coletes inservíveis às respectivas Reservas de Material Bélico".
-> DO FARDAMENTO
O uniforme
obrigatório em serviço de policiamento ostensivo deve ser fornecido
gratuitamente às expensas do Estado de PE por imposição do arts. 73 e 74 da Lei
Estadual 10.426/90, dos arts. 88 e 90 do Decreto Estadual 26.261/03, e dos os
arts. 1º e 3º do Decreto Estadual 40.571/14. Quando do último movimento de
policiais em 2015, ficou acertada uma concessão de auxílio-fardamento no valor
de R$ 750,00 e, a partir do pagamento, passaram os praças a serem cobrados de
forma muito exigente em suas apresentações. Ocorre que tal valor está
absurdamente distante do custo que tem um policial quando da aquisição de
uniforme (que é obrigação do Governo conceder), além dos coldres, porta coisas
diversas e coturnos, além de ter natureza transitória, até então.
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