Prezados policiais militares pernambucanos, os boletins e
suplementos normativos estão inacessíveis: BG do Comando Geral, Suplementos
Normativos e Boletins da BPGD.
Não tivemos acesso às recentes publicações:
BG240_2016 (Ver AditBG240_2016; BGR066_2016 e SUNOR040_2016)
Todas as tentativas resultam em "Erro interno do servidor":
Sabemos que ao PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE sujeita-se a
Administração Pública, por força do art. 37, caput, da CF/88:
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Art. 37. A administração pública direta e indireta de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº
19, de 1998)
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Recorremos ao Diário Oficial do Estado, do qual não
extraímos nenhuma determinação que recomendasse advertência. As que se
relacionam com a categoria foram:
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DECRETO Nº 43.993, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016. Cria a
Instrutoria Interna nas modalidades presencial, à distância e semipresencial,
no âmbito do Poder Executivo Estadual.
Art. 1º Fica criada, nos órgãos e entidades da administração
direta e indireta do Poder Executivo Estadual, a instrutoria interna, com a fi
nalidade de desenvolver e efetivar ações de capacitação e de formação
continuada, que serão realizadas por servidores públicos, empregados públicos e
militares ativos do Estado.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 344, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016. Cria a
gratifi cação de incentivo pela participação na gestão e higienização dos
cadastros de fornecedores, materiais e serviços, inclusive de engenharia.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Administração Direta e
Indireta do Poder Executivo, a gratificação de incentivo pela participação na
gestão e higienização dos cadastros de fornecedores, materiais e serviços,
inclusive de engenharia, nas seguintes modalidades: gestor geral, gestor
central e gestor especialista.
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Por esta razão, advertimos que tenham cautela neste momento
de Operação Padrão. A coincidência de tantas publicações, informadas porém inacessíveis,
em pleno sábado de 31/12/2016, é, no mínimo, intrigante. E não esqueçam que não
pode haver exigibilidade de conduta prevista em determinação não publicada.
Esperamos que o Comando Geral retorne a publicidade dos atos
com a maior brevidade possível.
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