quarta-feira, 28 de dezembro de 2016

DENATRAN: não obrigatoriedade do curso de prática veicular em situação de risco até 31/12/2017 confirmada!



Como explicamos anteriormente, de acordo com o art. 145, inc. IV, do CTB, o veículo de emergência, assim considerada a viatura, exige que o condutor deva ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco.

Diga-se de passagem que a Resolução Contran nº 522 de 15/03/2015 concedeu prazo até 31/12/2016 para a realização do curso. Em sequência, por meio da Deliberação 155 de 22 de Dezembro de 2016 do Presidente do Conselho Nacional de Trânsito, publicada no DOU de 29/12/2016, a exigência foi postergada até 31/12/2017:



A postergação era esperada, na medida em que policiais condutores de viaturas de várias corporações no país constavam recusando-se a dirigir sem o respectivo curso, não temos dúvidas de que a medida atende ao conforto de determinados gestores que, desde 2014 (ano em que a exigência foi estabelecida), não providenciam a capacitação do efetivo. 


E mais: percebemos que o Denatran vem homologando cursos à distância, a exemplo da Portaria Denatran 248 (publicada no DOU 28/12/2016):



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