No
artigo "Caos na Segurança Pública de Pernambuco", explicamos a
importância do radio transceptor para o serviço policial:
O HT constitui ferramenta de radio
patrulhamento, técnica de segurança pública ostensiva, inerente à atividade
policial militar. A obrigatoriedade da necessidade de HTs em viaturas consta do
art. 22 da Portaria 433/2000 do Comando Geral da PMPE: "As viaturas de
serviço operacionais, exceto as do Sistema de Informação, deverão estar
equipadas com transceptor, sirene e equipamento de sinalização visual (luz
lateral de cada veículo), ficando
facultativa a redução proporcional aos espaços disponíveis na carroceria".
Inclusive, a DIRETRIZ DE PLANEJAMENTO Nº
DGOPM – 002/09, que estabelece normas e orientações gerais para o
lançamento das guarnições táticas (GTs) atreladas ao atendimento de ocorrências
policiais, determina: "Cada OME deverá administrar as suas necessidades
materiais (armamento, munição, coletes à prova de balas, HTs, cones, lanternas
de sinalização e de iluminação etc)". O mesmo viu-se na Portaria
do Comando Geral nº 433, de 04/07/2000, e na NOTA DE INSTRUÇÃO Nº 3ª EMG - 002/2001. Acredito que aos olhos de
muitos é possível ao PM guardar a arma no coldre (que ele comprou com dinheiro
próprio), discar números no teclado do celular (se possuir um também comprou
com dinheiro próprio), esperar que as operadoras de telefonia completem a
ligação e explicar com bastante calma a necessidade de ajuda. Há, ainda, quem
ache possível o envio de mensagens por redes sociais, isto se o PM possuir um
smartphone e internet. A realidade é que na hora do "zara", o PM
vale-se do HT, o qual possui um botão que, sendo pressionado, imediatamente
abre o canal de contato com todos os dispositivos da frequência e assim ele
grita sem cerimônia "apoioooooo!!!!!". A título de curiosidade, cito
o caso da 3ª CIPM (Goiana/PE), uma região cercada por canaviais, onde a
viatura, não possuindo HT, conta um celular, cujo número é repassado à
população. Quem tiver a sorte de anotar, pode ligar e chamar a polícia. E se os
policiais tiverem a mesma sorte de contar com o celular para solicitarem apoio
em caso de necessidade, que Deus os abençoe. No meu modesto entendimento, sendo
o HT imprescindível em viaturas, por consequência lógica, também o é no PO a
pé, haja vista terem a mesma função: comunicação e chamamento de reforço entre
integrantes da PM.
Deu-se que, em virtude da deflagração da
Operação Padrão, há quase 30 dias, de acordo com a
qual os PMs se apresentarão em seus respectivos batalhões, todavia,
recusando-se a utilizar equipamentos imprestáveis ao labor, decidiu
o Comando Geral editar a Portaria 223, de 20/12/2016 (publicada no SUNOR 37/2016 em 21/12/2016), a qual alterou o
supramencionado art. 22 da Portaria 433/2000, para o
fim de estabelecer que "As viaturas de serviço operacionais, exceto as do Sistema
de Informação, deverão estar equipadas com transceptor OU QUALQUER OUTRO EQUIPAMENTO DE COMUNICAÇÃO, sirene e equipamento
de sinalização visual (luz intermitente)".
Ora,
qualquer outro equipamento de comunicação pode ser celular, notebook, tablet, telégrafo,
radiotelégrafo, transistor, walkie-talkie,
pager, etc. Vimos que o radio transceptor é o equipamento que garante maior
eficiência e praticidade em momentos emergenciais, aos quais estão suscetíveis
todos aqueles que colocam suas vidas em risco nas ruas da cidade.
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