sexta-feira, 30 de dezembro de 2016

Governo de PE altera portaria e relativiza a utilização de HTs, colocando vidas de PMs em risco

No artigo "Caos na Segurança Pública de Pernambuco", explicamos a importância do radio transceptor para o serviço policial:

O HT constitui ferramenta de radio patrulhamento, técnica de segurança pública ostensiva, inerente à atividade policial militar. A obrigatoriedade da necessidade de HTs em viaturas consta do art. 22 da Portaria 433/2000 do Comando Geral da PMPE: "As viaturas de serviço operacionais, exceto as do Sistema de Informação, deverão estar equipadas com transceptor, sirene e equipamento de sinalização visual (luz lateral  de cada veículo), ficando facultativa a redução proporcional aos espaços disponíveis na carroceria". Inclusive, a DIRETRIZ DE PLANEJAMENTO Nº DGOPM – 002/09, que estabelece normas e orientações gerais para o lançamento das guarnições táticas (GTs) atreladas ao atendimento de ocorrências policiais, determina: "Cada OME deverá administrar as suas necessidades materiais (armamento, munição, coletes à prova de balas, HTs, cones, lanternas de sinalização e de iluminação etc)". O mesmo viu-se na  Portaria do Comando Geral nº 433, de 04/07/2000, e na NOTA DE INSTRUÇÃO Nº 3ª EMG - 002/2001. Acredito que aos olhos de muitos é possível ao PM guardar a arma no coldre (que ele comprou com dinheiro próprio), discar números no teclado do celular (se possuir um também comprou com dinheiro próprio), esperar que as operadoras de telefonia completem a ligação e explicar com bastante calma a necessidade de ajuda. Há, ainda, quem ache possível o envio de mensagens por redes sociais, isto se o PM possuir um smartphone e internet. A realidade é que na hora do "zara", o PM vale-se do HT, o qual possui um botão que, sendo pressionado, imediatamente abre o canal de contato com todos os dispositivos da frequência e assim ele grita sem cerimônia "apoioooooo!!!!!". A título de curiosidade, cito o caso da 3ª CIPM (Goiana/PE), uma região cercada por canaviais, onde a viatura, não possuindo HT, conta um celular, cujo número é repassado à população. Quem tiver a sorte de anotar, pode ligar e chamar a polícia. E se os policiais tiverem a mesma sorte de contar com o celular para solicitarem apoio em caso de necessidade, que Deus os abençoe. No meu modesto entendimento, sendo o HT imprescindível em viaturas, por consequência lógica, também o é no PO a pé, haja vista terem a mesma função: comunicação e chamamento de reforço entre integrantes da PM.

Deu-se que, em virtude da deflagração da Operação Padrão, há quase 30 dias, de acordo com a qual os PMs se apresentarão em seus respectivos batalhões, todavia, recusando-se a utilizar equipamentos imprestáveis ao labor, decidiu o Comando Geral editar a Portaria 223, de 20/12/2016 (publicada no SUNOR 37/2016 em 21/12/2016), a qual alterou o supramencionado art. 22 da Portaria 433/2000, para o fim de estabelecer que "As viaturas de serviço operacionais, exceto as do Sistema de Informação, deverão estar equipadas com transceptor OU QUALQUER OUTRO EQUIPAMENTO DE COMUNICAÇÃO, sirene e equipamento de sinalização visual (luz intermitente)".

Ora, qualquer outro equipamento de comunicação pode ser celular, notebook, tablet, telégrafo, radiotelégrafo, transistor, walkie-talkie, pager, etc. Vimos que o radio transceptor é o equipamento que garante maior eficiência e praticidade em momentos emergenciais, aos quais estão suscetíveis todos aqueles que colocam suas vidas em risco nas ruas da cidade.

Policiais, não permitam tamanha arbitrariedade, pois isto pode custar as suas vidas. Exijam a anulação da Portaria 223, de 20/12/2016. 

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